por Marcos Santi
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última modificação
16/03/2021 10h13
Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 2º. Da Portaria 058, de 09 de Dezembro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º. ...
Parágrafo Único. As horas extras estabilizadas serão devidas independentemente do respectivo labor nos casos em que a Administração, no uso de sua discricionariedade, optar por fixar pontos facultativos.
Localizado em
Processo Legislativo
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Portarias
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2021