Resolução nº 02, de 29 de março de 2023
por Glaucia Copede Piovesan
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última modificação
10/04/2023 11h50
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara Municipal de Nova Andradina /MS, nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Resolução 02-2023 Mesa Diretora Atigos de Luxo.pdf — Documento PDF, 291 KB (298798 bytes)