Portaria nº. 12, de 3 de fevereiro de 2023
por Glaucia Copede Piovesan
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última modificação
23/02/2023 11h11
Devido ao gerenciamento de processos em meios digitais, protocolos entre diretoria legislativa e assessoria de vereadores devem ser exclusivamente digitais a partir de 03 de fevereiro.
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