Republicado por Incorreção Ato nº. 04, 31 de Julho de 2023
por Glaucia Copede Piovesan
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última modificação
02/08/2023 12h43
CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO LUIZ SAL TOR DAN sofreu condenação criminal transitada em julgado pela prática delitiva prevista no art. 299 do Código Penal fica declarada a extinção do seu mandato eletivo (2021-2024).
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