Emenda à Lei Orgânica nº. 36, de 05 de julho de 2023.
por Glaucia Copede Piovesan
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última modificação
07/07/2023 08h39
“Altera o disposto no artigo 136-A da LEI ORGÂNICA do Município de Nova Andradina-MS, a fim de adequar à LEI ORGÂNICA DO Município DE NOVA ANDRADINA ao disposto na Emenda Constitucional n'. 126/2022
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