Zé Bugre enfatiza lei que garante publicidade em placas nominativas
O primeiro vice-presidente da Câmara de Nova Andradina, vereador Zé Bugre, enfatizou nesta semana a sanção da Lei Municipal n°. 1.237, que assegura publicidade de pessoas jurídicas em placas indicativas de nomes de rua. A iniciativa corresponde indicação apresentada pelo parlamentar em março de 2013.
“Nosso intuito quando reivindicamos essa medida ao Executivo de Nova Andradina foi para proporcionar aos nossos munícipes e às pessoas que estão em visita ou em passagem ao nosso município uma melhor localização quanto aos endereços”, justificou o parlamentar.
A partir de agora, de acordo com a lei municipal sancionada pelo prefeito Roberto Hashioka, passa a valer a autorização de publicidade de pessoas jurídicas, por meio de permissão de uso de placas indicativas de nomes de rua, realizada mediante prévia licitação.
“A instalação dessas placas em cada quadra e nas esquinas de todas as ruas de Nova Andradina e do distrito Nova Casa Verde é muito importante. Agora as empresas poderão realizar esse serviço, atendendo aos dispositivos estabelecidos pela Prefeitura, tendo como retribuição o direito às propagandas nas placas”, frisou Zé Bugre.
O parlamentar também reiterou a relevância da iniciativa como forma de atender as “reivindicações dos munícipes que têm encontrado dificuldades significativas nesse sentido”. “Essa proposta vem para sanar inúmeras reclamações e para facilitar a localização”, completou.
Outro ponto positivo elencado pelo vereador está na otimização dos serviços prestados por empresas como supermercados, programa Vale Renda, Correios, Sanesul, Energisa entre outras, “uma vez que os funcionários destas instituições necessitam diariamente dessas informações para desempenhar suas atividades”.