Vereadores cobram efetivação de lei que dispõe sobre vagas preferenciais para autistas
A Câmara Municipal de Nova Andradina encaminhou à Prefeitura o Requerimento 155/2023, uma iniciativa conjunta dos vereadores Fábio Zanata (MDB), Deildo Piscineiro (PSDB), Márcia Lobo (MDB) e Gabriela Delgado (PSB). O documento, direcionado à Secretaria de Serviços Públicos, busca informações sobre a Lei nº 1.738/2023.
A iniciativa dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Espectro Autista – TEA nas placas indicativas de vagas de estacionamentos preferenciais, reservadas para pessoas com deficiência, disponibilizadas por estabelecimentos públicos e privados.
Os vereadores buscam esclarecer se a norma apresentada pela própria Secretaria de Serviços Públicos foi sancionada e, quanto à implementação de sinalização nas vagas para pessoas com deficiência, se os mecanismos de sinalização já foram instalados nas respectivas vagas.
No documento, os parlamentares também requerem comprovantes de instalação ou motivos para não realização: Caso a sinalização tenha sido implementada, solicitam os comprovantes. Em contrapartida, caso não tenha sido concluída, requerem os motivos que impedem tal realização até o momento.
Em outro tópico, os vereadores questionam o prazo para regularização, de acordo com a lei, e a possibilidade de participação da comunidade na regularização, caso a administração pública não disponha de recursos suficientes para cumprir a legislação. Nessa situação, os vereadores propõem a autorização para que a comunidade, especialmente pais e responsáveis por pessoas autistas, possa, por conta própria, contribuir para a regularização.
A base do requerimento fundamenta-se na suposta inércia do poder público municipal em dar efetividade à Lei nº 1.738/2023. Os vereadores argumentam que a regularização da lei é uma medida acessível, bastando a adição de adesivos com o símbolo do autismo nas placas já existentes de vagas exclusivas para pessoas com deficiência física, considerando que a legislação federal (Lei nº 13.146/2015) inclui as pessoas com autismo no rol de Pessoas com Deficiência (PCD).