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Vereadores aprovam plano de saúde para servidores do Legislativo e reforçam indicação ao Executivo

por Cleverson Gouveia publicado 18/05/2023 11h03, última modificação 18/05/2023 11h03
Vereadores aprovam plano de saúde para servidores do Legislativo e reforçam indicação ao Executivo

Agência 7ª Arte

Os vereadores de Nova Andradina aprovaram, na 14ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 022/2023, que autoriza o Poder Legislativo a firmar contrato com entidades de prestação de serviços de assistência por meio operadora de plano de saúde para consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação, atendimento odontológico e tratamento de doenças congênitas.

A medida é de autoria do vereador Ceará do PT e reforça a Indicação nº. 151/2023, também de autoria do parlamentar, apresentada no dia 18 de abril deste ano, na 10ª Sessão Plenária, sugerindo ao Governo Municipal a edição de projeto semelhante ao que será implantado na Casa de Leis, com o objetivo de contemplar os servidores públicos municipais ativos, efetivos e comissionados lotados no Executivo nova-andradinense. 

“Esse projeto tem por objetivo oferecer aos servidores públicos e aos seus dependentes condições de assistência à saúde, visto que é fator diferencial na qualidade de vida dos mesmos e propicia a tranquilidade necessária para o bom desenvolvimento das atividades laborais, o que favorece o baixo índice de absenteísmo”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.

A medida foi a plenário, para votação, após análise do teor, do mérito do projeto, observação dos princípios constitucionais pelas comissões permanentes e parecer jurídico da Casa de Leis. O contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial abrangerá exclusivamente servidores ativos, efetivos ou comissionados da Câmara, além de seus dependentes diretos.

De acordo com o projeto, “as contribuições devidas pelos segurados e dependentes serão descontadas em folha de pagamento das respectivas remunerações, quando pagas pelo Poder Legislativo”, enquanto “o custeio do plano de saúde e assistência médica pelo Poder Legislativo em prol de seus servidores ativos fica limitado ao valor de R$ 180,00 mensais por servidor”, podendo ser alterado e reajustado anualmente.

O texto também estabelece que “o valor excedente caracteriza contraprestação do servidor, sendo o pagamento de sua inteira responsabilidade e será descontado dos seus vencimentos para repasse à operadora do plano de saúde e assistência médica”.  Já as despesas relativas aos dependentes correrão integralmente por conta do servidor e serão pagas mediante desconto em seus vencimentos, para repasse à operadora do plano.

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