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Vereador de Nova Andradina requer revisão de editais para derrubar cláusula de barreira em concursos

por Cleverson Gouveia publicado 22/11/2023 13h10, última modificação 22/11/2023 13h10
Parlamentar citou ação similar realizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em concurso público já homologado, ressaltando os benefícios da medida
Vereador de Nova Andradina requer revisão de editais para derrubar cláusula de barreira em concursos

Agência 7ª Arte

O vereador Ceará do PT apresentou o Requerimento 146/2023, solicitando a revisão dos pontos que fixam cláusula de barreira aos candidatos que seguirão para a segunda fase dos Concursos Públicos de Provas e Títulos, visando o provimento de cargos na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no Hospital Regional de Nova Andradina.

O documento detalha a necessidade de uma reavaliação nos critérios de convocação para a prova de títulos, solicitando maior abrangência para que todos os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva sejam convocados, independentemente da previsão que impõe o limite de convocação de apenas  10 vezes o número de vagas oferecidas. 

“Minha justificativa se baseia no Princípio da Eficiência, pois mesmo aqueles que atingiram 50% da pontuação na prova estão aptos, mas, com o limite de convocação de apenas 10 vezes o número de vagas, muitos concorrentes ficarão excluídos da oportunidade de participar da segunda fase”, argumentou o parlamentar.

Ceará do PT ressaltou que o pedido está alinhado com o que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul já fez anteriormente. “No Edital nº 20/2022, para o Concurso Público de Professores, houve uma alteração idêntica ao nosso pleito, efetuada logo após a divulgação dos resultados da prova objetiva, onde a previsão inicial de convocação, que estabelecia a cláusula de barreira, foi posteriormente derrubada, autorizando a participação de todos os aprovados”, pontuou

O parlamentar também elencou que a alteração irá ampliar as chances dos candidatos melhorarem as suas colocações. “Além disso, reconhece e valoriza os profissionais que buscam se capacitar, participando de congressos, programas de pós-graduação, mestrado e doutorado, elevando a qualidade dos processos seletivos e, consequentemente, dos futuros contratados pelo poder público”, disse.

Paralelamente, o requerimento sustentou que a regra de corte para a convocação não se justifica, especialmente considerando que a maioria das vagas é destinada à formação de Cadastro Reserva, onde não há critérios claros sobre a quantidade de vagas disponíveis, tornando difícil estabelecer um mecanismo razoável para determinar quem avançará para a prova de títulos.

“Também é importante ressaltar que o número de vagas efetivas disponibilizadas pela administração ainda está muito aquém da real necessidade dos órgãos mencionados. Especialmente na Prefeitura de Nova Andradina, com foco na área da Educação, há muitos contratados temporários, embora exista uma demanda contínua que poderia (e deveria) ser atendida por funcionários efetivos”, defendeu o vereador.

Outro aspecto abordado pelo parlamentar no requerimento diz respeito sobre a diferença no sistema previdenciário dos temporários e efetivos. Enquanto os temporários contribuem para o INSS, os efetivos contribuem para o regime próprio de previdência, o PREVINA. “A adição de mais funcionários efetivos fortaleceria significativamente a sustentabilidade do nosso instituto, pois aumentaria o número de contribuintes”, finalizou.

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