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Programas Habitacionais: Nova Andradina aprova lei que garante prioridade à mulheres vítimas de violência

por Sebastiao — publicado 05/03/2021 12h33, última modificação 05/03/2021 12h33

A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou por unanimidade o projeto de lei ordinária 003/2021, de autoria da vereadora Gabriela Delgado (PSB), que garante às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do município.

“Nosso objetivo é garantir que essas vítimas tenham acesso à moradia. Além disso, é de conhecimento público que Mato Grosso do Sul é um dos Estados com maior número de mulheres vítimas de violência doméstica. Precisamos alcançar aquelas que estão em situação vulnerável, maltratadas pela pobreza econômica e pela violência”, destacou a parlamentar.

Gabriela argumentou que, com a medida, as mulheres terão alternativas para fugir de um ciclo de violência já que, “na maioria dos casos o local do crime é a casa onde a vítima mora com o agressor”. “Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo de violência doméstica, vulnerável a novas violações”, completou.

Atualmente, Nova Andradina contabiliza 362 medidas protetivas ativas, amparadas pela Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). “O texto prevê que 5% das unidades habitacionais  sejam destinadas para atender as vítimas de violência doméstica em casos em que o agressor tenha sido condenado com sentença transitada em julgado”, acrescentou.

“Vale observar que as mulheres sofrem em silêncio por submissão ou dependência afetiva, mas muitas outras ficam economicamente dependentes do agressor. Dar a essas mulheres uma opção de moradia autônoma é libertá-las de seus agressores e das sevícias as quais estão sujeitas”, concluiu a vereadora.

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