Piso da Enfermagem: vereadores aprovam autorização de repasse à Funsau-NA
Por unanimidade, os vereadores e vereadoras de Nova Andradina aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº. 014/2023 que dispõe sobre a autorização de repasse à FUNSAU-NA dos valores recebidos da União, a título de assistência financeira complementar, referente ao piso nacional da Enfermagem, preceituado na Lei Federal 7.498/1986 e alterada pela Lei Federal nº 14.434/2022.
O projeto apresentado pela Prefeitura de Nova Andradina atende antigas reivindicações da Câmara Municipal, já oficializadas em requerimentos, indicações e ofícios. A medida também dá cumprimento ao pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7222, que trata do pagamento do piso aos setores público e privado.
No texto enviado à Câmara de Vereadores para votação na 34ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, o Executivo municipal destacou que a Lei Federal nº. 14.434, de 4 de agosto de 2022, estabeleceu o piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras, no valor de R$ 4.750,00 aos enfermeiros e no valor de R$ 3.325,00 aos técnicos de enfermagem.
Contudo, a lei foi suspensa por decisão do STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, em razão de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.
“Nesse diapasão, após o referendo da decisão (de suspensão) pelo Plenário do STF, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, o Poder Executivo Federal sancionou a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento dessa programação específica”, emendou o Executivo em trecho da mensagem encaminhada aos vereadores.
Nessa seara, ainda segundo o texto, retornou-se à votação da ADI a fim de averiguar a constitucionalidade ou não da Lei que estabelece o piso da enfermagem, ocasião em que o STF, além de declarar a constitucionalidade, estabeleceu que a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União e que, uma vez disponibilizados os recursos, o pagamento seja proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.