Nova Andradina regulamenta projeto que obriga empresas a remover fiação excedente
A Câmara de Vereadores de Nova Andradina aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Ordinária 031/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa prestadora de serviço, por meio de rede aérea, retirar fiação e postes excedentes e sem uso que tenha instalado.
A medida de autoria da vereadora Gabriela Delgado (PSB), vereador Josenildo Ceará (PT) e Deildo Piscineiro (PSDB) segue agora para ser sancionada e publicada no diário oficial do município.
De acordo com o projeto, toda empresa prestadora de serviços, por meio de rede de cabos ou fiação aérea, deverá promover a retirada dos fios, cabos e dos respectivos postes de sua sustentação, por ela instalados, no prazo de até 30 dias, quando excedentes ou sem uso.
Já em relação às redes atualmente existentes, as empresas por elas responsáveis terão prazo de até dois anos, contados da data de início de vigência da lei, para se adequar, sob pena de multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município, que será dobrada a cada reincidência.
A medida foi aprovada na 29ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, ocasião em que os parlamentares também oficializaram o Projeto de Lei Ordinária 035/2022, de autoria dos vereadores João Dan (PDT) e Dr. Leandro Fedossi (PSDB).
A iniciativa dispõe sobre a denominação da “Rua 2”, no Bairro Monte Carlo, que passará a se denominar “Rua Alcides Remelli”, em homenagem ao pioneiro falecido em 3 de outubro de 2020, aos 92 anos.
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