Nova Andradina: lei municipal proíbe nomeação de condenados pela Maria da Penha
Vedação perdurará até o prazo de cinco anos após a reabilitação criminal
“Fica vedada a nomeação de, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Andradina- MS, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha”.
A previsão acima consta no Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária n°. 21/2021, de autoria das vereadoras Gabriela Delgado (PSB), Cida do Zé Bugre (PL) e Márcia Lobo (MDB), que também integram a Procuradoria da Mulher da Câmara. A medida foi aprovada por unanimidade na sessão deliberativa de quarta-feira (9) e encaminhada para ser sancionada pelo Executivo.
Além dos pareceres favoráveis das comissões permanentes do Legislativo, a iniciativa está respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que vise impedir a administração pública de nomear pessoas condenadas pela lei Maria da Penha.
De acordo com as autoras, a vedação perdurará até o prazo de cinco anos após a reabilitação criminal, nos termos da Legislação Penal Brasileira.