Nova Andradina cria Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Na última terça-feira (20), durante sessão plenária ordinária deliberativa, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 47/2023, de autoria das vereadoras Márcia Lobo (MDB), Gabriela Delgado (PSB), Cida do Zé Bugre (PL), e dos vereadores Deildo Piscineiro (PSDB), Fábio Zanata (MDB) e Arion Aislan (PL).
O projeto dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com o objetivo de conferir identificação às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos de direito, inclusive para acesso à assistência social.
De acordo com o texto aprovado, a CIPTEA será opcional e gratuita, podendo ser solicitada pela própria pessoa diagnosticada com TEA ou por seu responsável legal, em caso de impossibilidade de expressar vontade. A validade da carteira será de 5 anos, com possibilidade de revalidação com o mesmo número. Em caso de perda ou extravio, será emitida uma segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.
Para obter a CIPTEA, será necessário preencher um requerimento, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com a CID 10 F84, documentos pessoais e dos pais ou responsáveis legais, e comprovante de endereço. O laudo médico deverá ser fornecido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada.
Após a verificação da regularidade da documentação, o órgão municipal responsável pela expedição da carteira determinará sua emissão no prazo de 30 dias. A identificação dos beneficiários será feita por meio de um cartão expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.