Ato da Mesa diretora da Câmara estabelece condutas vedadas durante período eleitoral
As vedações incluem a proibição da propaganda eleitoral por todos aqueles que fizerem uso da palavra durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara Municipal de Nova Andradina; programas de rádio e publicidade de responsabilidade da Casa, nos três meses que antecedem as eleições. Segundo Newton Luiz de Oliveira, o novo documento foi elaborado em consenso com o Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça, Fabricio Secafen Mingati, que se reuniu com os parlamentares na quinta-feira, dia 11 de setembro.
Sobre os servidores públicos - O ato determina ainda a proibição de nomear, contratar, admitir, ou demitir sem justa causa, transferir e exonerar o servidor público durante os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Também está vedada a cessão de servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente assim como a prática de qualquer ato de natureza político-eleitoral durante o horário de trabalho.
Os serviços - Durante o período eleitoral, também será proibido, de acordo com o ato, a realização de convenções partidárias dentro da estrutura do Legislativo.
O ato 01/2014 obedece aos artigos da Lei Federal 9.504 de 1997, cujo teor determina que todos eles devem evitar a pratica de condutas que sejam tendentes a afetar a isonomia da disputa entre os candidatos.
Para Nenão, o ato inibe algumas condutas que possam desequilibrar o pleito a favor de um ou outro candidato. “Com isso, respeitaremos as leis eleitorais do País mantendo uma postura ética dentro da administração pública”, finaliza o presidente do legislativo.
Fonte: Glaucia C. Piovesan / Assessoria