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Mudança na lei de eleição de diretores é sugerida por vereadores

por Sebastiao — publicado 05/08/2021 12h28, última modificação 05/08/2021 12h28

Os vereadores Arion Aislan (PL), Josenildo Ceará (PT), Cida do Zé Bugre (PL), Márcia Lobo (MDB), Dr. Sandro Hoici (DEM), Dr. Leandro Fedossi (PSDB), Deildo Piscineiro (PSDB) e Gabriela Delgado (PSB) sugeriram, na Indicação 383/2021, mudança na Lei Nº 1.430, de 12 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a eleição para diretores e diretores-adjuntos nas escolas da rede municipal.

No documento, os parlamentares sugeriram a supressão de um dos itens que tratam dos requisitos necessários para participar do pleito, previsto no Art. 14, IV, para que os servidores que ainda não cumpriram o estágio probatório possam se inscrever e disputar os respectivos cargos.

“Há exagero em se negar esse direito exigindo o completo cumprimento de período de estágio probatório, pois pode haver casos de profissionais extremamente competentes para tais funções, com experiências profissionais em outras instituições e que tenham assumido concurso público municipal recentemente, mas que não poderão concorrer simplesmente por ainda não ter cumprido o prazo do referido estágio probatório”, observaram.

A indicação foi aprovada por unanimidade e encaminhada para análise da Prefeitura de Nova Andradina e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC).

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