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Câmara aprova projeto de autoria do Executivo

por Marcos Matos publicado 13/03/2015 00h03, última modificação 19/05/2015 20h12
Na sessão ordinária de segunda-feira (9), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 27 de fevereiro de 2015, de autoria do Executivo, que altera a redação do art. 198, da lei 27, de 29 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Nova Andradina, e dá outras providências.

Conforme a propositura as alterações são as seguintes:

a) revogar a possibilidade de o contribuinte reparcelar os seus débitos tributários já parcelados anteriormente e não pagos; e,

b) uniformizar o parcelamento para o pagamento de Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), contribuição de melhoria, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como para taxas de vistoria para alvarás de localização, de funcionamento e de vigilância sanitária.

O projeto visa melhorar a forma de parcelamento dos diferentes tributos municipais, uniformizando-a, evitando assim tumultos nos processos administrativos fiscais de cobrança tributária.

A proposta objetiva ainda o aperfeiçoamento para obter melhor eficiência na cobrança dos débitos tributários existentes em favor da Fazenda Pública Municipal.

Fonte: Aline Leão / Assessoria

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