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Alteração no valor do “Bolsa Banda” tem aprovação na Câmara de Nova Andradina

por Marcos Matos publicado 26/03/2015 23h48, última modificação 19/05/2015 20h13
Durante a sessão ordinária de segunda-feira (23), os vereadores da Câmara de Nova Andradina aprovaram em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 1, de 17 de março de 2015.

De autoria do Executivo, o PL dispõe sobre o valor da Bolsa Banda, de que trata a Lei nº 721, de 21 de maio de 2008, e dá outras providências.

Com a aprovação da maioria dos parlamentares, o valor do Bolsa Banda será alterado para 2,5 UFMs (Unidades Fiscais do Município). O valor será concedido mensalmente aos integrantes da Banda Municipal Getúlio Vargas que preencherem alguns requisitos.

Receberá o auxílio financeiro o prestador de serviço voluntário, com idade entre 18 a 24 anos, que participar espontaneamente de atividades de desenvolvimento cultural e artístico fomentadas pelo Município.

Conforme o § 2, do artigo 2º, o prestador do serviço voluntário poderá ter atuação como monitor e/ou instrutor de pessoas ou grupos de pessoas que buscam conhecimentos e habilidades nas áreas destacadas no § 1º, em especial, junto à Banda Municipal Getúlio Vargas.

O § 3º diz que “o auxílio financeiro será de valor equivalente a até um salário-mínimo nacional e deverá ser custeado com recursos próprios e/ou de apoios e patrocínios obtidos junto a órgãos e entidades públicas e organizações da iniciativa privada”.

O voluntário que tiver qualquer parentesco, até o terceiro grau, com vínculo de trabalho em órgão ou entidade do Município será vedada a concessão do auxílio financeiro, segundo o § 4º.

Fonte: Aline Leão / Assessoria

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