Alteração no valor do “Bolsa Banda” tem aprovação na Câmara de Nova Andradina
De autoria do Executivo, o PL dispõe sobre o valor da Bolsa Banda, de que trata a Lei nº 721, de 21 de maio de 2008, e dá outras providências.
Com a aprovação da maioria dos parlamentares, o valor do Bolsa Banda será alterado para 2,5 UFMs (Unidades Fiscais do Município). O valor será concedido mensalmente aos integrantes da Banda Municipal Getúlio Vargas que preencherem alguns requisitos.
Receberá o auxílio financeiro o prestador de serviço voluntário, com idade entre 18 a 24 anos, que participar espontaneamente de atividades de desenvolvimento cultural e artístico fomentadas pelo Município.
Conforme o § 2, do artigo 2º, o prestador do serviço voluntário poderá ter atuação como monitor e/ou instrutor de pessoas ou grupos de pessoas que buscam conhecimentos e habilidades nas áreas destacadas no § 1º, em especial, junto à Banda Municipal Getúlio Vargas.
O § 3º diz que “o auxílio financeiro será de valor equivalente a até um salário-mínimo nacional e deverá ser custeado com recursos próprios e/ou de apoios e patrocínios obtidos junto a órgãos e entidades públicas e organizações da iniciativa privada”.
O voluntário que tiver qualquer parentesco, até o terceiro grau, com vínculo de trabalho em órgão ou entidade do Município será vedada a concessão do auxílio financeiro, segundo o § 4º.
Fonte: Aline Leão / Assessoria