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Marião da Saúde e João Dan questionam lei sobre limpeza gratuita de fossas sépticas em Nova Andradina

por Cleverson Gouveia publicado 12/06/2019 12h16, última modificação 12/06/2019 12h16
A aprovação da Lei nº 1.461, de 29 de junho de 2018, em que a concessionária responsável pelos serviços de saneamento passa a ser obrigada a realizar a limpeza gratuita das fossas sépticas em imóvel residencial que não dispõe de rede coletora de esgoto em Nova Andradina, pautou requerimento apresentado pelos vereadores Marião da Saúde (PR) e João Dan (PSDB), em sessão deliberativa da Câmara.
Marião da Saúde e João Dan questionam lei sobre limpeza gratuita de fossas sépticas em Nova Andradina

Agência 7ª Arte

No requerimento, os parlamentares questionam quantos atendimentos para esse serviço foram realizados da data da implantação da Lei até o momento, qual a quantidade de serviços em espera, e o motivo dessa espera, e se existe algum meio de informação para os munícipes terem ciência da disponibilização deste serviço, se não, informar o porquê não foi feita a devida divulgação.

“O requerimento visa proporcionar esclarecimentos e celeridade, sobre à “implantação de limpeza de fossas sépticas no município, da Lei nº 1.461, de 29 de junho de 2018, em vigor desde 03 de setembro de 2018”, defenderam os vereadores.

Os parlamentares acrescentam que esse serviço seja disponibilizado à população, para que a empresa de saneamento custeie este serviço, por entender ser uma obrigação da concessionária, que já deveria disponibilizar o recuo dos rejeitos, e não o fazem.

Aprovado pelos vereadores, o documento foi encaminhado ao Diretor Presidente da Sanesul, Walter Carneiro Júnior, ao Gerente Regional Leste da Sanesul Nova Andradina, Jair Ribeiro de Oliveira, com cópia para o Prefeito Municipal, José Gilberto Garcia.

 

     

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