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Indicação sugere parceria para estágio de acadêmicos de Engenharia de Produção

por Marcos Santi publicado 14/07/2022 11h42, última modificação 14/07/2022 11h42

Em proposta conjunta, apresentada pelo vereador Josenildo Ceará (PT) e pela vereadora Cida do Zé Bugre (PL), na Indicação 228/2022, foi solicitada a criação de programa e convênio de estágio para acadêmicos do curso de Engenharia de Produção, da UFMS, Campus de Nova Andradina, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

A medida foi sugerida na 19ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, ocasião em que também foram apresentadas proposituras com foco em diferentes áreas. Na Indicação 225/2022, por exemplo, o vereador Deildo Piscineiro (PSDB) cobrou que sejam instalados bancos de concreto na Praça Antônio Capuci, localizada no Residencial Monte Carlo.

O parlamentar também é autor da Indicação 229/2022, em parceria com o vereador Alemão da Semente (PDT), em que reivindica a abertura de estacionamento para carros no canteiro central da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade (frente a Trator Solo até alcançar a esquina com a Rua Elizabeth Robiano) e da Avenida Eurico Soares Andrade (desde o espaço de encontro da Avenida e a Rua José Taveira de Souza, estendendo pelo canteiro - em frente ao Renato Rodas e Funilaria do Dinda).

Já as vereadoras Cida do Zé Bugre e Márcia Lobo (MDB) solicitaram, na Indicação 226/2022, que sejam destinados cursos do Programa Cidade Empreendedora para as mulheres e as famílias que recebem assistência das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Em conjunto com a vereadora Gabriela Delgado (PSB) e Deildo, as parlamentares também cobraram, na Indicação 227/2022, o cumprimento da Lei Federal Nº 9.452, de 20 de Março de 1997, que “Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.”, principalmente se tratando do Art, 2º. Que diz: “Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos”.

 

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