Estabelecimentos devem adotar medidas protetivas de auxílio à mulher
Deu entrada na 2ª sessão ordinária desta terça-feira (14), na Câmara de Nova Andradina, o projeto de lei 02/2023, no qual fica estabelecida a obrigatoriedade da adoção de medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências de restaurantes, bares, casas noturnas e congêneres.
De acordo o projeto das vereadoras Marcia Lobo (MDB), Gabriela Delgado (PSB) e Cida do Zé Bugre (PL), autora e coautoras da propositura, respectivamente, o auxílio à mulher deverá ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, a outro meio de transporte ou, ainda, comunicação à polícia.
Os estabelecimentos deverão fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente público do local, informando sobre a disponibilidade em prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e indicando os mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Integrantes da Procuradoria da Mulher no município de Nova Andradina, as vereadoras esclareceram que uma lei de teor semelhante foi aprovada recentemente no Estado do Rio de Janeiro e outros estados da federação, mostrando assim a necessidade de legislações semelhantes para sensibilizar os estabelecimentos para a adoção dessa conduta que muito contribuirá no combate à violência contra a mulher.
A proposta segue para análise e pareceres das comissões internas, para depois retornar em plenário nas próximas reuniões ordinárias, para votação.