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Estabelecimentos devem adotar medidas protetivas de auxílio à mulher

por Cleverson Gouveia publicado 15/02/2023 09h44, última modificação 15/02/2023 09h44
Projeto de lei em tramitação na Câmara obriga bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos do gênero a socorrer mulheres em situação de risco
Estabelecimentos devem adotar medidas protetivas de auxílio à mulher

Agência 7ª Arte/CMNA

Deu entrada na 2ª sessão ordinária desta terça-feira (14), na Câmara de Nova Andradina, o projeto de lei 02/2023, no qual fica estabelecida a obrigatoriedade da adoção de medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências de restaurantes, bares, casas noturnas e congêneres.

De acordo o projeto das vereadoras Marcia Lobo (MDB), Gabriela Delgado (PSB) e Cida do Zé Bugre (PL), autora e coautoras da propositura, respectivamente, o auxílio à mulher deverá ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, a outro meio de transporte ou, ainda, comunicação à polícia.

Os estabelecimentos deverão fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente público do local, informando sobre a disponibilidade em prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e indicando os mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.

Integrantes da Procuradoria da Mulher no município de Nova Andradina, as vereadoras esclareceram que uma lei de teor semelhante foi aprovada recentemente no Estado do Rio de Janeiro e outros estados da federação, mostrando assim a necessidade de legislações semelhantes para sensibilizar os estabelecimentos para a adoção dessa conduta que muito contribuirá no combate à violência contra a mulher.

A proposta segue para análise e pareceres das comissões internas, para depois retornar em plenário nas próximas reuniões ordinárias, para votação.

     

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