Comunicado Oficial
Diante da repercussão do Projeto de Lei nº 12, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores, para a legislatura que se inicia no ano de 2021, a Câmara Municipal de Nova Andradina vem a público esclarecer que, na prática, essa medida “congela” os vencimentos dos futuros parlamentares por mais quatro anos, já que esse projeto não estabelece nenhum tipo de reajuste.
Essa medida é necessária visto que, ao findar de cada mandato, conforme rege o Artigo 29 da Constituição Federal, é de competência do Parlamento fixar a remuneração do prefeito, vice, secretários e vereadores da próxima legislatura, mesmo que esses vencimentos não tenham sofrido nenhuma alteração.
A última vez que um projeto do gênero alterou efetivamente esses vencimentos ocorreu em 2012, estabelecendo os valores pagos a partir de 1º de janeiro de 2013 até os dias atuais.
No entanto, a Lei n°. 1.326, de 25 de maio de 2016, autorizou que a remuneração do prefeito, vice e secretários fosse impactada pelas recomposições anuais que contemplam todos os servidores públicos municipais, em março de cada ano, o que não vale para os vereadores, que continuam recebendo o mesmo subsídio estabelecido em dezembro de 2012.
Já em relação à proposta de mudança do horário das sessões ordinárias deliberativas, trata-se de uma medida debatida em legislaturas anteriores, mas que começou a ganhar forma agora, uma vez que a Câmara Municipal se viu obrigada a fazer essa alteração enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.
Com a mudança, verificou-se uma melhora significativa dos processos legislativos, uma vez que as sessões ocorrem enquanto todos os servidores estão em pleno expediente, além de uma economia de energia, papel e pagamento de horas extras.
Soma-se isso a uma adequação necessária para que nossa Câmara de Vereadores passe a promover suas sessões nos mesmos horários da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional, e em consonância ao que já acontece em câmaras de outros municípios, como Campo Grande, Três Lagoas, Ponta Porã e Fátima do Sul, por exemplo.