Com emenda, lei punirá loteamentos que descumprirem percentual de interesse social
A Câmara de Nova Andradina aprovou em Sessão Extraordinária desta quarta-feira (14), Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo que estabelece os tamanhos mínimos e máximos de quadras de loteamentos empreendidos no município.
Entre os tamanhos regulamentados pela lei, constam quadras com 50 metros de largura e 150 metros de comprimento, bem como, de 50 metros de largura por 250 metros de comprimento, esta última, mediante destinação de 30% para áreas de interesse social, que contemple habitações populares direcionadas à população de baixa renda.
Com emenda aditiva de autoria dos vereadores Dr. Sandro Hoici (DEM) e Quemuel de Alencar (PDT) passou a ser prevista na legislação, a punição às loteadoras descumprirem o percentual caracterizado como de interesse social.
De acordo com a alínea b do projeto, aditivada pelos parlamentares e aprovada por unanimidade na Casa de Leis, o descumprimento “importará na obrigação da loteadora em indenizar o município em quantia equivalente ao dobro do valor venal da área de interesse social”.
“É uma forma de assegurar que não haja prejuízos ao município e que a população de baixa renda tenha acesso às casas populares, ou seja, que sejam efetivamente contempladas através políticas municipais de habitação”, defenderam os autores da emenda aditiva. O projeto segue agora, para sanção do Executivo Municipal.