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Câmara sugere revisão de lei que dispõe sobre taxa de coleta de resíduos sólidos

por Sebastiao — publicado 06/05/2021 08h24, última modificação 06/05/2021 08h24

A vereadora Cida do Zé Bugre (PL) apresentou indicação, durante sessão ordinária de terça-feira (04), solicitando revisão da Lei Complementar nº 229/2018, que “institui a taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares”.

A indicação, de nº 226/2021, foi subscrita por todos os vereadores e também busca a revisão do Artigo 6º, “Classe C – Residência religiosa”, além de solicitar mais transparência na publicidade da modalidade de cobrança nos Artigos 7º e 8º, contidos na respectiva Lei.

De acordo com a vereadora, a indicação foi apresentada com a finalidade de esclarecer que a categoria “Classe C” está reclamando sobre o valor excessivo da cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos domiciliares, tendo por explicação a geração mínima de resíduos.

 

“É importante que o Poder Executivo divulgue aos munícipes da nossa cidade quanto a opção para pagamento da taxa contida na Lei Complementar nº 229/2018 Artigos 7º e 8º, onde faculta a categoria classe C escolher sobre a modalidade de cobranças feita, seja por carnê ou conta de água ou esgoto. Portanto, é necessário que seja realizada divulgação da informação aos munícipes sobre essa opção”, expôs.

 

A indicação foi aprovada por unanimidade e encaminhada ao prefeito Gilberto Garcia, com cópia ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Emerson Nantes de Matos, e ao secretário municipal de Planejamento e Administração, Valter Valentin Pinto.

 

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