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Câmara intervém e critérios para contratação de professores da educação especial são definidos

por Marcos Santi publicado 14/09/2023 13h52, última modificação 14/09/2023 13h52
Portaria foi publicada no Diário Oficial de 6 de setembro de 2023. Medida foi pela Comissão de Eficácia Legislativa durante reunião com a Secretaria de Educação
Câmara intervém e critérios para contratação de professores da educação especial são definidos

Comissão do Controle da Eficácia Legislativa havia cobrado mais transparência e objetividade nos critérios avaliativos do processo seletivo realizado pela SEMEC

A Comissão do Controle da Eficácia Legislativa (CCEL) da Câmara de Nova Andradina comemorou a publicação da Portaria/SEMEC nº 45, no Diário Oficial do Município, que estabelece diretrizes para contratação de professor de Apoio Especializado e ou Assistente de Serviços Educacionais na rede municipal de ensino.

A medida foi implementada após a intervenção da Câmara, por meio dos vereadores e membros desta Comissão - vereadoras Gabriela Delgado (PSB) e Márcia Lobo (MDB), e vereador Arion Aislan (PL).

Há cerca de seis meses, a CCEL se reuniu com representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC), e do Núcleo Municipal de Educação Especial (Numesp), solicitando maior transparência e objetividade nos critérios avaliativos do processo seletivo realizado pela SEMEC. No dia 6 de setembro, através da publicação de portaria, as normativas foram estabelecidas.

De acordo com o documento, os professores serão contratados para auxiliar estudantes com deficiência (intelectual, auditiva, visual ou múltipla) e transtorno do espectro autista, estudantes com comprometimentos físico-motores, que apresentam dependência na realização das atividades de locomoção, alimentação e cuidados pessoais.

A contratação considera ainda o grau de funcionalidade das habilidades motoras e da acessibilidade ao ambiente escolar e mediante apresentação de exames clínicos e relatórios escritos e assinados por profissionais afins as quais o aluno é submetido, e relatório descritivo realizado pela gestão escolar.

A portaria define ainda as atribuições do professor de apoio especializado e a responsabilidade da unidade escolar de se organizar para melhor atender as necessidades específicas de cada aluno. Quanto à necessidade ou não de contratação de professor para o estudante da educação especial, os profissionais da área clínica e da Numesp devem analisar juntos.

Após a publicação deste documento oficial pela SEMEC, os vereadores se pronunciaram.

“Vamos acompanhar de perto o próximo processo seletivo, destinado a contratação de professores de educação especial nas escolas municipais, para avaliar se a metodologia que determina a classificação dos candidatos irá contemplar, de fato, os profissionais mais capacitados e preparados para atender a necessidade dos alunos”, declarou a vereadora Gabriela Delgado.

Arion Aislan emendou: “Esperamos que a educação especial na rede municipal avance e dê um salto de qualidade, atendendo a necessidade das famílias nova-andradinenses”.

E Marcia Lobo concluiu: “Esses profissionais deve auxiliar nossos estudantes na promoção da acessibilidade e da atenção aos cuidados de locomoção, higiene e alimentação, prestando acompanhamento a todos que não realizam essas atividades com independência", encerrou.

A Portaria completa está disponível no Diário Oficial do dia 06/09/2023, página 2, pelo link: https://cdn2.publicacoesmunicipais.inf.br/uploads/official_diary/nova-andradina/file/4302/06-09-2023_Edi%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_1659-2023.pdf

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