Câmara de Nova Andradina cria e aprova eleição para diretores de escolas
Por iniciativa da Câmara de Vereadores de Nova Andradina, foi aprovado na sessão desta segunda-feira (18) o Projeto de Lei Ordinária n°. 30/2017 que estabelece normas para a realização de eleições para a escolha de Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
A iniciativa é de autoria do 1º secretário da Casa de Leis, vereador Quemuel de Alencar, e contou com a aprovação de todos os vereadores, após parecer favorável das comissões permanentes do Legislativo. O projeto segue agora para sanção do prefeito Gilberto Garcia e também vale para diretores de CEINFs.
De acordo com o autor da medida, as eleições deverão ser convocadas por meio de edital pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC). “As eleições dar-se-ão por chapas compostas de diretor e diretor-adjunto [quando couber], para um mandato de três anos, permitida uma reeleição”, pontuou Quemuel.
Na mesma linha, o projeto estabelece critérios para a eleição dos membros do colegiado escolar, que deverá ser composto por representantes das comunidades interna e externa, como professores, estudantes, servidores administrativos e pais e/ou responsáveis por alunos, além do diretor e adjunto eleitos.
As eleições ocorrerão na primeira quinzena do mês de novembro, nos três períodos de aula, e a posse será no primeiro dia útil do ano subsequente. O pleito será realizado em uma única data, em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, e sua convocação dar-se-á com ao menos 45 dias de antecedência.
Poderão votar professores, especialistas em educação e funcionários administrativos lotados nas unidades escolares; o pai ou a mãe, ou responsável do aluno regularmente matriculado na unidade escolar; os alunos, maiores de 12 (doze) anos, matriculados na unidade escolar.