Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Notícias / Câmara de Nova Andradina aprova lei que padroniza podas de árvores em espaços públicos

Câmara de Nova Andradina aprova lei que padroniza podas de árvores em espaços públicos

por Cleverson Gouveia publicado 06/12/2024 09h10, última modificação 06/12/2024 09h10
Nova legislação visa promover maior uniformidade estética, segurança ambiental e valorização paisagística nas áreas urbanas.
Câmara de Nova Andradina aprova lei que padroniza podas de árvores em espaços públicos

CMNA

Na sessão legislativa desta terça-feira (03/12), a Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024, de autoria da vereadora Gabriela Delgado (MDB), que estabelece a padronização das podas de árvores em espaços públicos do município. A nova legislação visa promover maior uniformidade estética, segurança ambiental e valorização paisagística nas áreas urbanas.

O objetivo principal da lei é garantir que as podas realizadas em praças, avenidas, parques, escolas e outros espaços públicos sigam um formato previamente definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado (SEMDI), que será a responsável pela regulamentação e supervisão do processo. Para isso, as podas deverão atender a critérios técnicos, ecológicos e estéticos, visando não apenas o cuidado com as árvores, mas também a melhoria da paisagem urbana.

Conforme o texto da lei, as podas deverão ser executadas por profissionais capacitados ou equipes técnicas designadas pela Prefeitura, que usarão ferramentas adequadas e técnicas que minimizem danos às árvores. Além disso, fica proibida a realização de podas sem o devido planejamento ou que estejam em desacordo com os formatos definidos pelo Poder Executivo, exceto em casos emergenciais, como risco de queda ou interferências em redes elétricas.

A nova legislação também prevê que a SEMDI será responsável por fiscalizar o cumprimento da padronização e por promover campanhas de conscientização sobre os benefícios da poda adequada.

Cabe ressaltar que a nova lei não se aplica a árvores em áreas particulares, exceto quando houver interferência direta com bens ou redes públicas de serviços, como no caso de árvores que possam comprometer a segurança pública ou a infraestrutura urbana.

Mídias Sociais