Aprovada lei que proíbe taxa de religação de energia e água em Nova Andradina
Projeto foi apresentado pelo vereador Ricardo Lima e segue para ser sancionado pelo prefeito Gilberto Garcia (Fotos: Thiago Odeque/PMNA)
Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei n°. 24/2017, de autoria do vereador Ricardo Lima (DEM), que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
A proposta foi apresentada em plenário em sessão ordinária deliberativa, no final de setembro. O projeto percorreu todas as comissões permanentes da Câmara, antes de ser aprovada, em última votação, na sessão desta segunda-feira (23). A lei segue agora para ser sancionada pelo prefeito Gilberto Garcia (PR).
Entre outros pontos, a iniciativa estabelece que “no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica e água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas após a quitação do débito correspondente”.
“Além disso, após a sanção do Executivo, as concessionárias passarão a ter que informar o consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos”, complementou o Ricardo Lima, líder do prefeito na Câmara.
De acordo com a proposta, fica vedado ainda o corte de fornecimento de energia elétrica e/ou água para as unidades da administração pública direta, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais a população.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê que as concessionárias sejam multadas em 1.000 UFM (Unidade Fiscal do Município), sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990.