Câmara aprova projeto para que obras tenham garantia de no mínimo cinco anos
De acordo com o projeto, a empresa contratada fica obrigada a realizar reparos ou correções caso forem verificados defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para o município, durante o período de garantia. O prazo para que sejam feitas as correções necessárias são de 10 dias úteis, com multa caso a empresa não cumpra os prazos estipulados.
Vicente e Tolotti agradeceram aos demais vereadores pela aprovação do Projeto de Lei, que representa mais uma ferramenta para que o Poder Executivo possa ter garantias de que as obras sejam executadas com materiais de qualidade, e as empresas contratadas podem ser responsabilizadas caso os serviços não estejam de acordo com o padrão de qualidade. “É uma conquista para nossa cidade e para nossa população”, afirmou Vicente.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Executivo, que irá regulamentar os procedimentos para implementação da lei no prazo de 60 dias.
Fonte: Bete Lopes / Assessoria