Zé Bugre defende direitos dos cidadãos que receberam doações de terrenos
A avaliação dos terrenos doados está pautada pelas Portarias nº 508 e nº 509, ambas de 16 de agosto de 2013, de autoria do Poder Executivo. Zé Bugre expôs durante a sessão que os beneficiários receberam o título provisório de concessão de direito real através da Lei nº 936/2010, e amparados pela Constituição Federal, não podem ser prejudicados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O vereador destacou ainda que para que ocorra a indenização de várias construções nos conjuntos habitacionais, conforme dispõem as portarias, é necessário que esta despesa seja regulamentada por lei e aprovada pela Câmara Municipal.
Fonte: Bete Lopes / Assessoria